Impostos

IRPF 2025: tudo sobre ganho de capital em investimentos

Ações, FIIs, BDRs, criptos e imóveis: como calcular, quais alíquotas aplicar e como evitar pagar mais imposto do que deve.

Equipe Finrok · Impostos & Investimentos03 Jun 202510 min de leitura
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O imposto de renda sobre investimentos é um dos assuntos que mais gera confusão entre investidores brasileiros. Cada tipo de ativo tem sua própria regra, alíquota e prazo de recolhimento. Este guia reúne as principais situações que você precisa conhecer para a declaração de 2025 (ano-base 2024).

A regra geral: você paga imposto sobre o lucro

Ganho de capital é a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra de um ativo. Se você comprou uma ação por R$ 20 e vendeu por R$ 35, seu ganho de capital é de R$ 15 por ação. É sobre esse lucro que incide o imposto, não sobre o valor total da venda.

Ações negociadas na B3

Esta é a regra mais conhecida — e mais confundida:

  • Vendas até R$ 20.000 por mês: isentas de imposto (qualquer que seja o lucro)
  • Vendas acima de R$ 20.000 no mês: alíquota de 15% sobre o lucro para operações comuns (swing trade)
  • Day trade: alíquota de 20% sobre o lucro, independentemente do valor vendido, sem isenção

O imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o lucro. Não é anual — é mensal. Esse é o erro mais comum: investidores descobrem a obrigação somente na hora de declarar o IR e precisam pagar multa e juros por atraso.

O Finrok calcula automaticamente o ganho de capital mensal com base nas suas operações importadas do extrato da corretora, já aplicando a isenção de R$ 20.000 e separando operações comuns de day trade.

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

FIIs têm duas fontes de rendimento com tratamentos tributários distintos:

  • Dividendos mensais: isentos de IR para pessoas físicas (desde que o FII tenha mais de 50 cotistas e seja negociado em bolsa)
  • Ganho na venda das cotas: alíquota de 20% sobre o lucro, sem isenção de R$ 20.000, com DARF no mês seguinte

Um erro frequente é confundir FIIs com ações. Muitos investidores aplicam a isenção de R$ 20.000 aos FIIs — o que está incorreto. A Receita Federal pode cobrar o imposto com multa de 75% sobre o valor não recolhido, além de juros Selic.

BDRs (Brazilian Depositary Receipts)

BDRs são certificados que representam ações de empresas estrangeiras negociadas no Brasil. As regras mudaram em 2023:

  • BDRs nível I (mais comuns): seguem as mesmas regras de FIIs — alíquota de 20%, sem isenção
  • BDRs nível II e III: mesmas regras das ações (alíquota de 15% e isenção de R$ 20.000 para swing trade)

Criptomoedas

Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptoativos. As regras:

  • Vendas até R$ 35.000 por mês (em criptos): isentas
  • Acima de R$ 35.000: alíquota de 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho (tabela progressiva)
  • Exchange estrangeira: obrigação de declarar no menu "Exterior"

A transferência entre wallets próprias não é fato gerador de imposto. A mera valorização também não — o imposto incide apenas na venda ou troca.

Imóveis

O ganho de capital na venda de imóveis segue uma tabela progressiva:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Existem isenções importantes: venda do único imóvel por valor de até R$ 440.000 (se você não vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos) e reinvestimento do lucro na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

Como se organizar para não pagar multas

A principal dica é criar uma rotina mensal: no primeiro dia útil de cada mês, revise as operações do mês anterior, calcule o imposto devido e emita o DARF se necessário. Ferramentas como o módulo de Impostos do Finrok fazem esse cálculo automaticamente e ainda emitem o boleto do DARF com os dados corretos.

Guarde todos os comprovantes de compra e venda pelo prazo mínimo de 5 anos — a Receita pode fiscalizar operações passadas.

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